Projeto de Lei do Senado Nº 180, de 2004
Publicado: 05/09/11 | Atualizado: 19/03/20 | Acessos: 7389
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 180, DE 2004
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - em todas as etapas e modalidades da educação básica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigora acrescida do seguinte art. 26-B:
"Art. 26-B - Será garantida às pessoas surdas, em todas as etapas e modalidades da educação básica, nas redes públicas e privadas de ensino, a oferta da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na condição de língua nativa das pessoas surdas".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Referências e Anexos:
BRASIL. Projeto de Lei do Senado n° 180, de 2004. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/68334>. Acesso em: 16 Nov. 2019.
ANEXO: Texto Inicial do Projeto de Lei do Senado n° 180, de 2004
Publicado: 05/09/11 | Atualizado: 19/03/20 | Acessos: 7389