Resolução nº 25, de 2008
SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS - SP Nº 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
O Secretário da Saúde em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº. 12522, de 02 de janeiro de 2007, e ainda:
Considerando estudos que demonstram que as crianças com quadro de Perda Auditiva quando atendidas precocemente, têm melhor desenvolvimento do que as crianças em que a deficiência auditiva foi tardiamente descoberta, por volta de 2 a 3 anos, relacionados à fala, linguagem, escolaridade, auto-estima e contexto psicossocial;
Considerando que de acordo com os dados da Organização Mundial de Saúde/2005, a deficiência auditiva afeta 10% da população geral mundial;
Considerando que o Censo de 2000/IBGE aponta que a incidência de deficiência auditiva na população brasileira é na ordem de 16,7%;
Considerando a incidência e a prevalência da Perda Auditiva comparada as outras doenças de Triagem Neonatal Universal:
I - Alta incidência de Deficiência Auditiva em neonatos varia de 1 a 6 neonatos para cada 1000 nascidos vivos normais e de 1 a 4 para cada 100 recém-nascidos atendidos provenientes da UTI, segundo dados de diferentes estudos epidemiológicos.
II - Alta prevalência dentre as doenças passíveis de triagem do período neonatal e na infância (fenilcetonuria 1:10.000; anemia falciforme 2:10.000; Surdez 30:10.000 - dados do NCHAM - National Hearing Assesment and Management).
Resolve:
Artigo 1º - O diagnóstico de audição em crianças recém - nascidas de Alto Risco será realizado em todas as maternidades e hospitais de referência para Gestação de Alto - Risco do Estado de São Paulo, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS;
Artigo 2º - Os serviços do Sistema Único de Saúde – SUS que deverão cumprir o disposto na presente resolução, estão relacionados no Anexo I - relação das maternidades e hospitais habilitados como referência para Gestação de Alto Risco no Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo 1º - As maternidades e hospitais de referência para gestação de Alto Risco do Estado de São Paulo, terão o prazo de 3 (três) meses, a partir da publicação desta Resolução, para adequar-se ao cumprimento da mesma.
Parágrafo 2º - Após 01 (um) ano da implementação da medida deverá ser realizada avaliação de resultados, a ser apresentada ao senhor Secretário de Estado da Saúde.
Artigo 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos para implantação e acompanhamento da realização do diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto - Risco nas maternidades e hospitais de referência para Gestação de Alto - Risco do Estado de São Paulo serão acompanhados pelo Grupo de Trabalho proposto para a inclusão de Exames Diagnósticos de Audição na Triagem Neonatal instituído pela Portaria CPS - 1 de 17-7-2007;
Artigo 4º - As diretrizes para a realização do diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto - Risco estão definidos no Anexo II - Diretrizes para realização do diagnóstico de audição para crianças recém-nascidas de Alto Risco;
Artigo 5º - O algoritmo para realização do diagnóstico de audição em crianças recém - nascidas de Alto Risco estão definidos no Anexo III - Algoritmo para realização do diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto Risco;
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
As normas sobre Libras e surdez, em ordem cronológica
Lei nº 7.853, de 1989
Lei que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, cria a Corde, define crimes e disciplina a atuação do Ministério Público
Resolução nº 734, de 1989
Resolução que determina as condições para emissão da carteira de habilitação (CNH) para portador de deficiência auditiva
Lei nº 8.160, de 1991
Lei que dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva
Lei nº 9.394, de 1996
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que hoje inclui o capítulo da educação bilíngue de surdos
Decreto nº 2.592, de 1998
Este decreto foi revogado pelo decreto nº 9.917, de 18 de julho de 2019
Decreto nº 3.298, de 1999
Decreto que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Portaria nº 1.679, de 1999
Portaria que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização de cursos e credenciamento
Lei nº 10.048, de 2000
Lei que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo
Lei nº 10.098, de 2000
Lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Lei nº 10.436, de 2002MARCO
Lei que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências
Portaria nº 3.284, de 2003
Portaria que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização de cursos e credenciamento
Decreto nº 5.296, de 2004
Decreto que regulamenta as Leis nº 10.048 e nº 10.098 e estabelece normas de atendimento prioritário e acessibilidade
Lei nº 10.845, de 2004
Lei que institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências
Lei nº 4.304, de 2004
Lei que dispõe sobre a utilização de recursos visuais, destinados as pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de propaganda oficial
Lei nº 4.309, de 2004
Lei que dispõe sobre o ingresso de pessoas com deficiência auditiva nas universidades públicas estaduais
Projeto de Lei do Senado Nº 180, de 2004
Projeto de Lei sobre a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em todas as etapas e modalidades da educação básica
Decreto nº 5.626, de 2005MARCO
Decreto que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras
Prolibras
O ProLibras foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) do Brasil para cumprir o Decreto nº 5.626, de 2005 em seus Artigos 7º e 8º
Lei nº 11.796, de 2008
Lei que institui o Dia Nacional dos Surdos (o dia 26 de setembro de cada ano)
Decreto nº 6.949, de 2009
Decreto que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com força de emenda constitucional
Lei nº 12.303, de 2010
Lei que torna obrigatório e gratuito o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, o teste da orelhinha, em todos os hospitais e maternidades
Lei nº 12.319, de 2010MARCO
Lei que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras
Mensagem nº 532, de 2010
Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 325, de 2009
Portaria Normativa MEC 20/2010 – DOU: 08.10.2010
Portaria que dispõe sobre o Programa Nacional para Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e Tradução e Interpretação Português/Libras
Lei nº 13.005, de 2014
Lei que aprova o Plano Nacional de Educação, com metas de inclusão e de educação bilíngue para estudantes surdos
Lei nº 13.146, de 2015MARCO
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Lei nº 13.409, de 2016
Lei que incluiu as pessoas com deficiência na reserva de vagas dos cursos técnicos e superiores das instituições federais de ensino
Decreto nº 9.508, de 2018
Decreto que reserva vagas às pessoas com deficiência em concursos públicos e define a prova em vídeo com intérprete de Libras
Decreto nº 9.656, de 2018
Decreto que altera o Decreto nº 5.626, de 2005, e muda o atendimento à pessoa surda pelo poder público
Decreto nº 10.502, de 2020
Decreto que instituiu a Política Nacional de Educação Especial de 2020, suspenso pelo STF e depois revogado
Lei nº 14.191, de 2021
Lei que altera a LDB para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos
Decreto nº 11.370, de 2023
Decreto que revoga o Decreto nº 10.502, de 2020, e encerra a Política Nacional de Educação Especial instituída naquele ano
Lei nº 14.704, de 2023
Lei que altera a Lei nº 12.319, de 2010, e dispõe sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras
Lei nº 15.249, de 2025
Lei que altera a Lei da Acessibilidade e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para tratar da comunicação aumentativa e alternativa
