Decreto nº 2.592, de 1998
Publicado: 05/09/11 | Atualizado: 19/03/20 | Acessos: 14862
REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.917, DE 18 DE JULHO DE 2019.
Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
Art.6º A partir de 31 de dezembro de 1999, em localidades com Serviço Telefônico Fixo Comutado, com acessos individuais, a Concessionária deverá assegurar condições de acesso ao serviço para deficientes auditivos e da fala, que disponham da aparelhagem adequada à sua utilização, observando as seguintes disposições:
I - tornar disponível centro de atendimento para intermediação da comunicação;
II - atender às solicitações de acesso individual, nos seguintes prazos máximos:
a) a partir de 31 de dezembro de 1999, em doze semanas;
b) a partir de 31 de dezembro de 2000, em seis semanas;
c) a partir de 31 de dezembro de 2001, em três semanas;
d) a partir de 31 de dezembro de 2002, em duas semanas;
e) a partir de 31 de dezembro de 2003, em uma semana.
Referências:
BRASIL. DECRETO Nº 2.592, DE 15 DE MAIO DE 1998. Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2592.htm>. Acesso em: 16 Nov. 2019.
BRASIL. DECRETO Nº 9.917, DE 18 DE JULHO DE 2019. Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , de decretos normativos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9917.htm#art1>. Acesso em: 16 Nov. 2019.
Publicado: 05/09/11 | Atualizado: 19/03/20 | Acessos: 14862