RESUMO DA LEI Conferido em 16/11/2019

A Portaria nº 3.284, de 7 de novembro de 2003, do Ministério da Educação, dispõe sobre os requisitos de acessibilidade de pessoas com deficiência que devem instruir os processos de autorização e reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento de instituições de ensino. Na prática, ela condiciona a avaliação das instituições ao cumprimento de exigências concretas de acessibilidade. Para estudantes com deficiência auditiva, a portaria exige compromisso formal da instituição de propiciar intérprete de língua de sinais/língua portuguesa sempre que necessário, especialmente na realização e revisão de provas; adotar flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando o conteúdo semântico; estimular o aprendizado da língua portuguesa escrita voltado ao vocabulário do curso; e proporcionar aos professores acesso a literatura e informações sobre a especificidade linguística do estudante surdo. Substituiu a Portaria nº 1.679, de 1999, que tratava da mesma matéria.

O texto abaixo e o arquivo em PDF são cópias mantidas neste site para consulta. Não localizamos um endereço oficial permanente para esta norma: para uso jurídico, confirme a versão vigente junto ao órgão que a editou.

Portaria nº 3.284, de 2003

PORTARIA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.284, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n o 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto n o 2.306, de 19 de agosto de 1997, e considerando a necessidade de assegurar aos portadores de deficiência física e sensorial condições básicas de acesso ao ensino superior, de mobilidade e de utilização de equipamentos e instalações das instituições de ensino, resolve

Art. 1º - Determinar que sejam incluídos nos instrumentos destinados a avaliar as condições de oferta de cursos superiores, para fins de autorização e reconhecimento e de credenciamento de instituições de ensino superior, bem como para renovação, conforme as normas em vigor, requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 2º - A Secretaria de Educação Superior, com apoio técnico da Secretaria de Educação Especial, estabelecerá os requisitos de acessibilidade, tomando-se como referência a Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos.

§ 1º Os requisitos de acessibilidade de que se trata no caput compreenderão no mínimo:

I - com respeito a alunos portadores de deficiência física:
a) eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante, permitindo acesso aos espaços de uso coletivo;
b) reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço;
c) construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, facilitando a circulação de cadeira de rodas;
d) adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas;
e) colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros;
f)instalação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas;

II - no que concerne a alunos portadores de deficiência visual, compromisso formal da instituição, no caso de vir a ser solicitada e até que o aluno conclua o curso:
a) de manter sala de apoio equipada como máquina de datilografia braile, impressora braile acoplada ao computador, sistema de síntese de voz, gravador e fotocopiadora que amplie textos, software de ampliação de tela, equipamento para ampliação de textos para atendimento a aluno com visão subnormal, lupas, réguas de leitura, scanner acoplado a computador;
b) de adotar um plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico em braile e de fitas sonoras para uso didático;

III - quanto a alunos portadores de deficiência auditiva, compromisso formal da instituição, no caso de vir a ser solicitada e até que o aluno conclua o curso:
a) de propiciar, sempre que necessário, intérprete de língua de sinais/língua portuguesa, especialmente quando da realização e revisão de provas, complementando a avaliação expressa em texto escrito ou quando este não tenha expressado o real conhecimento do aluno;
b) de adotar flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando o conteúdo semântico;
c) de estimular o aprendizado da língua portuguesa, principalmente na modalidade escrita, para o uso de vocabulário pertinente às matérias do curso em que o estudante estiver matriculado;
d) de proporcionar aos professores acesso a literatura e informações sobre a especificidade lingüística do portador de deficiência auditiva.

§ 2º A aplicação do requisito da alínea 'a' do inciso III do parágrafo anterior, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas a este Ministério, fica condicionada à criação dos cargos correspondentes e à realização regular de seu provimento.

Art. 3º - A Secretaria de Educação Superior, com suporte técnico da Secretaria de Educação Especial tomará, no prazo de noventa dias contados da vigência das normas aqui estabelecidas, as medidas necessárias à incorporação dos requisitos definidos na forma desta Portaria aos instrumentos de avaliação das condições de oferta de cursos superiores.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº1.679, de 2 de dezembro de 1999, publicada no D.O.U. de 3 de dezembro de 1999, Seção 1E, pág. 20.


RUBEM FONSECA FILHO

LINHA DO TEMPO

As normas sobre Libras e surdez, em ordem cronológica

1989
Lei

Lei nº 7.853, de 1989

Lei que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, cria a Corde, define crimes e disciplina a atuação do Ministério Público

1989
Resolução · Anterior ao CTB

Resolução nº 734, de 1989

Resolução que determina as condições para emissão da carteira de habilitação (CNH) para portador de deficiência auditiva

1991
Lei

Lei nº 8.160, de 1991

Lei que dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva

1996
Lei

Lei nº 9.394, de 1996

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que hoje inclui o capítulo da educação bilíngue de surdos

1998
Decreto · Revogado

Decreto nº 2.592, de 1998

Este decreto foi revogado pelo decreto nº 9.917, de 18 de julho de 2019

1999
Decreto

Decreto nº 3.298, de 1999

Decreto que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

1999
Portaria · Substituída

Portaria nº 1.679, de 1999

Portaria que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização de cursos e credenciamento

2000
Lei

Lei nº 10.048, de 2000

Lei que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo

2000
Lei

Lei nº 10.098, de 2000

Lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

2002
Lei

Lei nº 10.436, de 2002MARCO

Lei que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências

2004
Decreto

Decreto nº 5.296, de 2004

Decreto que regulamenta as Leis nº 10.048 e nº 10.098 e estabelece normas de atendimento prioritário e acessibilidade

2004
Lei

Lei nº 10.845, de 2004

Lei que institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências

2004
Lei · Estadual (RJ)

Lei nº 4.304, de 2004

Lei que dispõe sobre a utilização de recursos visuais, destinados as pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de propaganda oficial

2004
Lei · Estadual (RJ)

Lei nº 4.309, de 2004

Lei que dispõe sobre o ingresso de pessoas com deficiência auditiva nas universidades públicas estaduais

2004
Projeto de lei · Não virou lei

Projeto de Lei do Senado Nº 180, de 2004

Projeto de Lei sobre a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em todas as etapas e modalidades da educação básica

2005
Decreto

Decreto nº 5.626, de 2005MARCO

Decreto que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras

2005
Programa do MEC

Prolibras

O ProLibras foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) do Brasil para cumprir o Decreto nº 5.626, de 2005 em seus Artigos 7º e 8º

2008
Lei

Lei nº 11.796, de 2008

Lei que institui o Dia Nacional dos Surdos (o dia 26 de setembro de cada ano)

2008
Resolução · Estadual (SP)

Resolução nº 25, de 2008

Resolução sobre o Diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas

2009
Decreto

Decreto nº 6.949, de 2009

Decreto que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com força de emenda constitucional

2010
Lei

Lei nº 12.303, de 2010

Lei que torna obrigatório e gratuito o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, o teste da orelhinha, em todos os hospitais e maternidades

2010
Lei · Alterada em 2023

Lei nº 12.319, de 2010MARCO

Lei que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras

2010
Mensagem de veto

Mensagem nº 532, de 2010

Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 325, de 2009

2010
Portaria

Portaria Normativa MEC 20/2010 – DOU: 08.10.2010

Portaria que dispõe sobre o Programa Nacional para Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e Tradução e Interpretação Português/Libras

2014
Lei

Lei nº 13.005, de 2014

Lei que aprova o Plano Nacional de Educação, com metas de inclusão e de educação bilíngue para estudantes surdos

2015
Lei

Lei nº 13.146, de 2015MARCO

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

2016
Lei

Lei nº 13.409, de 2016

Lei que incluiu as pessoas com deficiência na reserva de vagas dos cursos técnicos e superiores das instituições federais de ensino

2018
Decreto

Decreto nº 9.508, de 2018

Decreto que reserva vagas às pessoas com deficiência em concursos públicos e define a prova em vídeo com intérprete de Libras

2018
Decreto

Decreto nº 9.656, de 2018

Decreto que altera o Decreto nº 5.626, de 2005, e muda o atendimento à pessoa surda pelo poder público

2020
Decreto

Decreto nº 10.502, de 2020

Decreto que instituiu a Política Nacional de Educação Especial de 2020, suspenso pelo STF e depois revogado

2021
Lei

Lei nº 14.191, de 2021

Lei que altera a LDB para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos

2023
Decreto

Decreto nº 11.370, de 2023

Decreto que revoga o Decreto nº 10.502, de 2020, e encerra a Política Nacional de Educação Especial instituída naquele ano

2023
Lei

Lei nº 14.704, de 2023

Lei que altera a Lei nº 12.319, de 2010, e dispõe sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras

2025
Lei

Lei nº 15.249, de 2025

Lei que altera a Lei da Acessibilidade e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para tratar da comunicação aumentativa e alternativa

Referências e Anexos:

BRASIL. Portaria nº 3.284, de 7 de Novembro de 2003. Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. Disponível em: <https://www.libras.com.br/downloads/leis/portaria-3284-de-2003.pdf>. Acesso em: 16 Nov. 2019.

ANEXO: Portaria nº 3.284, de 7 de Novembro de 2003

GRÁTIS

Materiais no WhatsApp

Participe do grupo de transmissão e receba conteúdos exclusivos semanalmente.

Quero Participar
EM ALTA 553 respostas

“Este é o sinal de qual esporte?”

ADMINADMIN perguntou 7 anos atrás
Continue Lendo
WhatsApp