RESUMO DA LEI Conferido em 15/08/2026

A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, conhecida como Lei de Libras, reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão das comunidades surdas do Brasil, definindo-a como sistema linguístico de natureza visual-motora e com estrutura gramatical própria. A lei obriga o poder público e as empresas concessionárias de serviços públicos a apoiar o uso e a difusão da Libras, determina que os serviços de assistência à saúde garantam atendimento adequado às pessoas com deficiência auditiva e exige a inclusão do ensino de Libras nos cursos de formação de Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério, em nível médio e superior. Seu parágrafo único mais citado estabelece que a Libras não substitui a modalidade escrita da língua portuguesa. Com apenas cinco artigos, permanece em vigor sem qualquer alteração desde 2002 e foi regulamentada pelo Decreto nº 5.626, de 2005.

O texto reproduzido abaixo é uma cópia para consulta. A versão sempre vigente, com as alterações posteriores, está no Planalto.

Lei nº 10.436, de 2002

O que a Lei de Libras estabelece

A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, é conhecida como Lei de Libras por ter sido a norma que reconheceu oficialmente a Língua Brasileira de Sinais no Brasil. São apenas cinco artigos, mas cada um deles criou uma obrigação que ainda organiza o acesso da pessoa surda à comunicação, à saúde e à educação.

Veja abaixo, em linguagem direta, o que cada ponto da lei determina. O texto oficial completo pode ser consultado no botão acima.

O reconhecimento da Libras como língua

O artigo 1º reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão. A lei a define como um sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, originado das comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Esse ponto é mais importante do que parece: ao chamar a Libras de sistema linguístico com gramática própria, a lei encerra a ideia de que ela seria uma mímica ou uma versão gestual do português. Libras é uma língua, não uma adaptação de outra.

As obrigações do poder público

O artigo 2º determina que o poder público e as empresas concessionárias de serviços públicos garantam formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão da Libras. Não é uma recomendação: é dever de quem presta serviço público.

O artigo 3º trata especificamente da saúde. Instituições públicas e empresas concessionárias de serviços de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequados à pessoa com deficiência auditiva.

A Libras na formação de professores

O artigo 4º obriga os sistemas de ensino federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal a incluir o ensino de Libras nos cursos de formação de Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério, tanto em nível médio quanto superior.

É desse artigo que nasce boa parte da presença da Libras nas universidades brasileiras. Ele foi bastante ampliado depois pelo Decreto nº 5.626, de 2005, que tornou a Libras disciplina curricular obrigatória em todas as licenciaturas.

Libras não substitui o português escrito

O parágrafo único do artigo 4º traz a frase mais citada da lei: a Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

A leitura correta desse trecho é a da educação bilíngue. A pessoa surda tem a Libras como primeira língua e o português escrito como segunda língua. Uma não elimina a outra, e o direito de aprender as duas está preservado.

O que veio depois da Lei de Libras

A Lei nº 10.436 permanece em vigor sem qualquer alteração desde 2002, o que é raro na legislação brasileira. O que mudou foi o entorno dela:

O Decreto nº 5.626, de 2005, regulamentou a lei e transformou os princípios gerais em obrigações detalhadas, da formação do professor de Libras à presença de tradutores e intérpretes nos serviços públicos.

A Lei nº 12.319, de 2010, regulamentou a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras, e foi profundamente alterada pela Lei nº 14.704, de 2023.

Referências:

BRASIL. LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>. Acesso em: 15 Ago. 2026.

LINHA DO TEMPO

As normas sobre Libras e surdez, em ordem cronológica

1989
Resolução · Anterior ao CTB

Resolução nº 734, de 1989

Resolução que determina as condições para emissão da carteira de habilitação (CNH) para portador de deficiência auditiva

1991
Lei

Lei nº 8.160, de 1991

Lei que dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva

1998
Decreto · Revogado

Decreto nº 2.592, de 1998

Este decreto foi revogado pelo decreto nº 9.917, de 18 de julho de 2019

1999
Decreto

Decreto nº 3.298, de 1999

Decreto que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

1999
Portaria · Substituída

Portaria nº 1.679, de 1999

Portaria que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização de cursos e credenciamento

2000
Lei

Lei nº 10.098, de 2000

Lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

2003
Portaria

Portaria nº 3.284, de 2003

Portaria que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização de cursos e credenciamento

2004
Lei

Lei nº 10.845, de 2004

Lei que institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências

2004
Lei · Estadual (RJ)

Lei nº 4.304, de 2004

Lei que dispõe sobre a utilização de recursos visuais, destinados as pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de propaganda oficial

2004
Lei · Estadual (RJ)

Lei nº 4.309, de 2004

Lei que dispõe sobre o ingresso de pessoas com deficiência auditiva nas universidades públicas estaduais

2004
Projeto de lei · Não virou lei

Projeto de Lei do Senado Nº 180, de 2004

Projeto de Lei sobre a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em todas as etapas e modalidades da educação básica

2005
Decreto

Decreto nº 5.626, de 2005MARCO

Decreto que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras

2005
Programa do MEC

Prolibras

O ProLibras foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) do Brasil para cumprir o Decreto nº 5.626, de 2005 em seus Artigos 7º e 8º

2008
Lei

Lei nº 11.796, de 2008

Lei que institui o Dia Nacional dos Surdos (o dia 26 de setembro de cada ano)

2008
Resolução · Estadual (SP)

Resolução nº 25, de 2008

Resolução sobre o Diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas

2010
Lei · Alterada em 2023

Lei nº 12.319, de 2010MARCO

Lei que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras

2010
Mensagem de veto

Mensagem nº 532, de 2010

Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 325, de 2009

2010
Portaria

Portaria Normativa MEC 20/2010 – DOU: 08.10.2010

Portaria que dispõe sobre o Programa Nacional para Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e Tradução e Interpretação Português/Libras

2015
Lei

Lei nº 13.146, de 2015MARCO

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

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