Lei nº 10.436, de 2002
O que a Lei de Libras estabelece
A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, é conhecida como Lei de Libras por ter sido a norma que reconheceu oficialmente a Língua Brasileira de Sinais no Brasil. São apenas cinco artigos, mas cada um deles criou uma obrigação que ainda organiza o acesso da pessoa surda à comunicação, à saúde e à educação.
Veja abaixo, em linguagem direta, o que cada ponto da lei determina. O texto oficial completo pode ser consultado no botão acima.
O reconhecimento da Libras como língua
O artigo 1º reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão. A lei a define como um sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, originado das comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Esse ponto é mais importante do que parece: ao chamar a Libras de sistema linguístico com gramática própria, a lei encerra a ideia de que ela seria uma mímica ou uma versão gestual do português. Libras é uma língua, não uma adaptação de outra.
As obrigações do poder público
O artigo 2º determina que o poder público e as empresas concessionárias de serviços públicos garantam formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão da Libras. Não é uma recomendação: é dever de quem presta serviço público.
O artigo 3º trata especificamente da saúde. Instituições públicas e empresas concessionárias de serviços de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequados à pessoa com deficiência auditiva.
A Libras na formação de professores
O artigo 4º obriga os sistemas de ensino federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal a incluir o ensino de Libras nos cursos de formação de Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério, tanto em nível médio quanto superior.
É desse artigo que nasce boa parte da presença da Libras nas universidades brasileiras. Ele foi bastante ampliado depois pelo Decreto nº 5.626, de 2005, que tornou a Libras disciplina curricular obrigatória em todas as licenciaturas.
Libras não substitui o português escrito
O parágrafo único do artigo 4º traz a frase mais citada da lei: a Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
A leitura correta desse trecho é a da educação bilíngue. A pessoa surda tem a Libras como primeira língua e o português escrito como segunda língua. Uma não elimina a outra, e o direito de aprender as duas está preservado.
O que veio depois da Lei de Libras
A Lei nº 10.436 permanece em vigor sem qualquer alteração desde 2002, o que é raro na legislação brasileira. O que mudou foi o entorno dela:
O Decreto nº 5.626, de 2005, regulamentou a lei e transformou os princípios gerais em obrigações detalhadas, da formação do professor de Libras à presença de tradutores e intérpretes nos serviços públicos.
A Lei nº 12.319, de 2010, regulamentou a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras, e foi profundamente alterada pela Lei nº 14.704, de 2023.
Referências:
BRASIL. LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>. Acesso em: 15 Ago. 2026.
