Lei nº 12.303, de 2010
A lei do teste da orelhinha
A Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, tem apenas dois artigos, mas é uma das normas de maior impacto sobre a surdez no Brasil. Ela tornou obrigatória e gratuita a realização do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas em todos os hospitais e maternidades do país, para todas as crianças nascidas em suas dependências.
O exame é popularmente conhecido como teste da orelhinha. É rápido, indolor e costuma ser feito ainda na maternidade, nos primeiros dias de vida.
Por que a identificação precoce muda tudo
O valor dessa lei está no tempo. A surdez que não é identificada cedo costuma ser descoberta por volta dos dois ou três anos de idade, quando a família percebe que a criança não está desenvolvendo a fala.
Esses anos são decisivos para a aquisição de linguagem. Quando a perda auditiva é detectada nos primeiros meses, a criança pode ser encaminhada cedo ao contato com a Libras e ao acompanhamento adequado, com efeito direto sobre o desenvolvimento da linguagem, a escolaridade e a vida social.
É por isso que a triagem auditiva neonatal é tratada como política de saúde pública, e não apenas como um procedimento clínico.
O que a lei garante, exatamente
O artigo 1º é direto: é obrigatória a realização gratuita do exame em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Dois detalhes importam. A gratuidade não distingue rede pública de privada, e a obrigação recai sobre o estabelecimento onde a criança nasceu.
O artigo 2º apenas determina a entrada em vigor na data da publicação, ocorrida em 3 de agosto de 2010. A lei nunca foi alterada.
Antes da lei, valiam normas estaduais
Até 2010, a triagem auditiva neonatal dependia de normas locais. O Estado de São Paulo, por exemplo, tinha a Resolução SS nº 25, de 2008, que determinava o diagnóstico de audição em recém-nascidos de alto risco nas maternidades de referência.
A Lei nº 12.303 unificou a exigência em âmbito nacional e a estendeu a todas as crianças, não apenas às consideradas de alto risco.
O direito ao diagnóstico não termina no exame
Vale lembrar que o teste da orelhinha é uma triagem, e não um diagnóstico definitivo. Um resultado alterado indica a necessidade de investigação complementar.
O direito ao acompanhamento posterior encontra respaldo em outras normas, entre elas a Lei nº 10.436, de 2002, que determina atendimento adequado à pessoa com deficiência auditiva nos serviços de saúde, e a Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
As normas sobre Libras e surdez, em ordem cronológica
Lei nº 7.853, de 1989
Lei que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, cria a Corde, define crimes e disciplina a atuação do Ministério Público
Resolução nº 734, de 1989
Resolução que determina as condições para emissão da carteira de habilitação (CNH) para portador de deficiência auditiva
Lei nº 8.160, de 1991
Lei que dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva
Lei nº 9.394, de 1996
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que hoje inclui o capítulo da educação bilíngue de surdos
Decreto nº 2.592, de 1998
Este decreto foi revogado pelo decreto nº 9.917, de 18 de julho de 2019
Decreto nº 3.298, de 1999
Decreto que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Portaria nº 1.679, de 1999
Portaria que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização de cursos e credenciamento
Lei nº 10.048, de 2000
Lei que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo
Lei nº 10.098, de 2000
Lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Lei nº 10.436, de 2002MARCO
Lei que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências
Portaria nº 3.284, de 2003
Portaria que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização de cursos e credenciamento
Decreto nº 5.296, de 2004
Decreto que regulamenta as Leis nº 10.048 e nº 10.098 e estabelece normas de atendimento prioritário e acessibilidade
Lei nº 10.845, de 2004
Lei que institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências
Lei nº 4.304, de 2004
Lei que dispõe sobre a utilização de recursos visuais, destinados as pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de propaganda oficial
Lei nº 4.309, de 2004
Lei que dispõe sobre o ingresso de pessoas com deficiência auditiva nas universidades públicas estaduais
Projeto de Lei do Senado Nº 180, de 2004
Projeto de Lei sobre a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em todas as etapas e modalidades da educação básica
Decreto nº 5.626, de 2005MARCO
Decreto que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras
Prolibras
O ProLibras foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) do Brasil para cumprir o Decreto nº 5.626, de 2005 em seus Artigos 7º e 8º
Lei nº 11.796, de 2008
Lei que institui o Dia Nacional dos Surdos (o dia 26 de setembro de cada ano)
Resolução nº 25, de 2008
Resolução sobre o Diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas
Decreto nº 6.949, de 2009
Decreto que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com força de emenda constitucional
Lei nº 12.319, de 2010MARCO
Lei que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras
Mensagem nº 532, de 2010
Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 325, de 2009
Portaria Normativa MEC 20/2010 – DOU: 08.10.2010
Portaria que dispõe sobre o Programa Nacional para Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e Tradução e Interpretação Português/Libras
Lei nº 13.005, de 2014
Lei que aprova o Plano Nacional de Educação, com metas de inclusão e de educação bilíngue para estudantes surdos
Lei nº 13.146, de 2015MARCO
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Lei nº 13.409, de 2016
Lei que incluiu as pessoas com deficiência na reserva de vagas dos cursos técnicos e superiores das instituições federais de ensino
Decreto nº 9.508, de 2018
Decreto que reserva vagas às pessoas com deficiência em concursos públicos e define a prova em vídeo com intérprete de Libras
Decreto nº 9.656, de 2018
Decreto que altera o Decreto nº 5.626, de 2005, e muda o atendimento à pessoa surda pelo poder público
Decreto nº 10.502, de 2020
Decreto que instituiu a Política Nacional de Educação Especial de 2020, suspenso pelo STF e depois revogado
Lei nº 14.191, de 2021
Lei que altera a LDB para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos
Decreto nº 11.370, de 2023
Decreto que revoga o Decreto nº 10.502, de 2020, e encerra a Política Nacional de Educação Especial instituída naquele ano
Lei nº 14.704, de 2023
Lei que altera a Lei nº 12.319, de 2010, e dispõe sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras
Lei nº 15.249, de 2025
Lei que altera a Lei da Acessibilidade e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para tratar da comunicação aumentativa e alternativa
Referências:
BRASIL. LEI Nº 12.303, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12303.htm>. Acesso em: 15 Ago. 2026.
