RESUMO DA LEI Conferido em 16/08/2026

A Lei nº 8.160, de 8 de janeiro de 1991, dispõe sobre a caracterização do símbolo que permite identificar pessoas com deficiência auditiva e tornou obrigatória a colocação visível do Símbolo Internacional de Surdez em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por essas pessoas, bem como em todos os serviços postos à sua disposição. A lei proíbe qualquer modificação ou adição ao desenho oficial reproduzido em seu anexo e veda o uso do símbolo para finalidade diversa de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado, com exceção da reprodução em publicações e meios de comunicação de interesse da pessoa com deficiência auditiva, como adesivos para veículos por ela conduzidos. Com seis artigos, permanece em vigor sem alterações desde 1991 e é referência frequente em discussões sobre sinalização e acessibilidade em prédios, transportes e serviços de atendimento ao público.

O texto reproduzido abaixo é uma cópia para consulta. A versão sempre vigente, com as alterações posteriores, está no Planalto.

Lei nº 8.160, de 1991

A lei do Símbolo Internacional de Surdez

A Lei nº 8.160, de 8 de janeiro de 1991, é curta e bastante específica: ela trata da caracterização de um símbolo que permita identificar pessoas com deficiência auditiva. É a norma que tornou obrigatório o uso do Símbolo Internacional de Surdez no Brasil.

Com seis artigos e sem qualquer alteração desde 1991, ela costuma ser lembrada quando se discute sinalização e acessibilidade em prédios, transportes e serviços de atendimento ao público.

Onde o símbolo é obrigatório

O artigo 1º determina que a colocação do símbolo, de forma visível, é obrigatória em dois casos:

Em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência auditiva.

E em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

O artigo 2º reforça que o símbolo deve ficar em local visível ao público e proíbe qualquer modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo da lei. Ou seja: não é permitido adaptar, estilizar ou acrescentar elementos ao símbolo oficial.

O uso indevido é proibido

O artigo 3º proíbe utilizar o Símbolo Internacional de Surdez para qualquer finalidade que não seja identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas com deficiência auditiva.

Há uma exceção prevista no parágrafo único: a proibição não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses da pessoa com deficiência auditiva. O próprio texto dá um exemplo, os adesivos para veículos conduzidos por pessoas surdas.

Na prática, isso separa dois usos: sinalizar um local ou serviço acessível é o uso previsto em lei; empregar o símbolo como decoração, marca ou chamariz comercial não é.

Uma observação sobre a linguagem da lei

O texto de 1991 usa a expressão "pessoas portadoras de deficiência auditiva", comum na legislação da época. A terminologia adotada hoje é pessoa com deficiência auditiva ou pessoa surda, conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.

A expressão antiga permanece no texto legal porque ele nunca foi alterado, mas isso não afeta a validade das obrigações que a lei criou.

LINHA DO TEMPO

As normas sobre Libras e surdez, em ordem cronológica

1989
Lei

Lei nº 7.853, de 1989

Lei que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, cria a Corde, define crimes e disciplina a atuação do Ministério Público

1989
Resolução · Anterior ao CTB

Resolução nº 734, de 1989

Resolução que determina as condições para emissão da carteira de habilitação (CNH) para portador de deficiência auditiva

1996
Lei

Lei nº 9.394, de 1996

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que hoje inclui o capítulo da educação bilíngue de surdos

1998
Decreto · Revogado

Decreto nº 2.592, de 1998

Este decreto foi revogado pelo decreto nº 9.917, de 18 de julho de 2019

1999
Decreto

Decreto nº 3.298, de 1999

Decreto que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

1999
Portaria · Substituída

Portaria nº 1.679, de 1999

Portaria que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização de cursos e credenciamento

2000
Lei

Lei nº 10.048, de 2000

Lei que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo

2000
Lei

Lei nº 10.098, de 2000

Lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

2002
Lei

Lei nº 10.436, de 2002MARCO

Lei que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências

2003
Portaria

Portaria nº 3.284, de 2003

Portaria que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização de cursos e credenciamento

2004
Decreto

Decreto nº 5.296, de 2004

Decreto que regulamenta as Leis nº 10.048 e nº 10.098 e estabelece normas de atendimento prioritário e acessibilidade

2004
Lei

Lei nº 10.845, de 2004

Lei que institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências

2004
Lei · Estadual (RJ)

Lei nº 4.304, de 2004

Lei que dispõe sobre a utilização de recursos visuais, destinados as pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de propaganda oficial

2004
Lei · Estadual (RJ)

Lei nº 4.309, de 2004

Lei que dispõe sobre o ingresso de pessoas com deficiência auditiva nas universidades públicas estaduais

2004
Projeto de lei · Não virou lei

Projeto de Lei do Senado Nº 180, de 2004

Projeto de Lei sobre a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em todas as etapas e modalidades da educação básica

2005
Decreto

Decreto nº 5.626, de 2005MARCO

Decreto que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras

2005
Programa do MEC

Prolibras

O ProLibras foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) do Brasil para cumprir o Decreto nº 5.626, de 2005 em seus Artigos 7º e 8º

2008
Lei

Lei nº 11.796, de 2008

Lei que institui o Dia Nacional dos Surdos (o dia 26 de setembro de cada ano)

2008
Resolução · Estadual (SP)

Resolução nº 25, de 2008

Resolução sobre o Diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas

2009
Decreto

Decreto nº 6.949, de 2009

Decreto que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com força de emenda constitucional

2010
Lei

Lei nº 12.303, de 2010

Lei que torna obrigatório e gratuito o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, o teste da orelhinha, em todos os hospitais e maternidades

2010
Lei · Alterada em 2023

Lei nº 12.319, de 2010MARCO

Lei que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras

2010
Mensagem de veto

Mensagem nº 532, de 2010

Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 325, de 2009

2010
Portaria

Portaria Normativa MEC 20/2010 – DOU: 08.10.2010

Portaria que dispõe sobre o Programa Nacional para Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e Tradução e Interpretação Português/Libras

2014
Lei

Lei nº 13.005, de 2014

Lei que aprova o Plano Nacional de Educação, com metas de inclusão e de educação bilíngue para estudantes surdos

2015
Lei

Lei nº 13.146, de 2015MARCO

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

2016
Lei

Lei nº 13.409, de 2016

Lei que incluiu as pessoas com deficiência na reserva de vagas dos cursos técnicos e superiores das instituições federais de ensino

2018
Decreto

Decreto nº 9.508, de 2018

Decreto que reserva vagas às pessoas com deficiência em concursos públicos e define a prova em vídeo com intérprete de Libras

2018
Decreto

Decreto nº 9.656, de 2018

Decreto que altera o Decreto nº 5.626, de 2005, e muda o atendimento à pessoa surda pelo poder público

2020
Decreto

Decreto nº 10.502, de 2020

Decreto que instituiu a Política Nacional de Educação Especial de 2020, suspenso pelo STF e depois revogado

2021
Lei

Lei nº 14.191, de 2021

Lei que altera a LDB para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos

2023
Decreto

Decreto nº 11.370, de 2023

Decreto que revoga o Decreto nº 10.502, de 2020, e encerra a Política Nacional de Educação Especial instituída naquele ano

2023
Lei

Lei nº 14.704, de 2023

Lei que altera a Lei nº 12.319, de 2010, e dispõe sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras

2025
Lei

Lei nº 15.249, de 2025

Lei que altera a Lei da Acessibilidade e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para tratar da comunicação aumentativa e alternativa

Referências:

WIKIPEDIA. International Symbol for Deafness . Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:International_Symbol_for_Deafness.jpg>. Acesso em: 29 Out. 2019

BRASIL. LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8160.htm>. Acesso em: 16 Ago. 2026.

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