A lei que regulamenta a profissão
A Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, foi a norma que reconheceu oficialmente a profissão de tradutor e intérprete de Libras no Brasil. Em 2023, ela passou por uma reforma profunda: a Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, reescreveu boa parte do texto, ampliou a profissão para incluir o guia-intérprete e mudou completamente as regras de formação.
É importante ter atenção a isso: muito material que circula na internet ainda reproduz a versão de 2010, já superada. O que você lê abaixo é o conteúdo vigente, conferido no texto compilado do Planalto.
Quem a lei abrange hoje
Desde a alteração de 2023, a lei regulamenta três profissionais, e não mais apenas dois:
Tradutor e intérprete é quem traduz e interpreta de uma língua de sinais para outra língua de sinais ou para uma língua oral, e vice-versa, em qualquer modalidade.
Guia-intérprete é quem domina, no mínimo, uma das formas de comunicação usadas por pessoas surdocegas. Essa figura não existia no texto original e foi incluída em 2023.
A lei deixa claro que a atividade é exercida em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas precisem se comunicar com quem não fala a sua língua.
Quem pode exercer a profissão
Esta é a mudança mais importante de 2023, e a que mais gera dúvida. O artigo 4º passou a estabelecer que o exercício da profissão é privativo de quem se enquadra em uma destas três situações:
1. Diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras.
2. Diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras, ou em Letras - Libras.
3. Diplomado em outra área de conhecimento, desde que tenha curso de extensão, de formação continuada ou de especialização com carga horária mínima de 360 horas e aprovação em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa.
Repare na diferença em relação ao texto de 2010: antes, a formação em nível médio podia ser feita por cursos de educação profissional, extensão universitária ou formação continuada, sem exigência de diploma específico. Hoje a exigência é de titulação.
Jornada de trabalho e revezamento
O artigo 8º-A, incluído em 2023, fixou a jornada dos profissionais em 6 horas diárias ou 30 horas semanais.
Além disso, estabeleceu uma regra que a categoria reivindicava há muito tempo: todo trabalho de tradução e interpretação com mais de uma hora de duração deve ser feito em regime de revezamento, com no mínimo dois profissionais.
A razão é técnica. A interpretação simultânea exige um nível de concentração que se degrada rapidamente, e o revezamento protege tanto a saúde do profissional quanto a qualidade da interpretação recebida pela pessoa surda.
As atribuições do profissional
A lei define que cabe ao tradutor e intérprete intermediar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras para a língua oral e vice-versa, intermediar a comunicação entre surdos por meio da Libras para outra língua de sinais, e traduzir textos escritos, orais ou sinalizados entre a Língua Portuguesa, a Libras e outras línguas de sinais.
O texto original também previa atuação na interpretação de atividades didático-pedagógicas em todos os níveis de ensino, em processos seletivos e concursos públicos, no apoio à acessibilidade em instituições de ensino e repartições públicas, e na prestação de serviços em depoimentos em juízo e em órgãos administrativos ou policiais.
A conduta ética exigida
O artigo 7º determina que o tradutor, o intérprete e o guia-intérprete exerçam a profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos, pelo respeito à pessoa humana e, em especial:
Pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida. Pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo, orientação sexual ou gênero. Pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, interpretar ou guia-interpretar. Pela postura adequada aos ambientes que frequentar. Pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social. E pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
O que foi revogado
O artigo 5º da lei original previa que a União promovesse, anualmente, um exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, até dezembro de 2015. Esse artigo foi revogado pela Lei nº 14.704, de 2023.
Vale notar que a exigência de aprovação em exame de proficiência continua existindo, mas apenas para o terceiro caminho de formação, o de quem tem diploma em outra área de conhecimento.
Os artigos 3º, 8º e 9º do texto original foram vetados quando a lei foi sancionada, em 2010, e nunca chegaram a produzir efeito.
As normas sobre Libras e surdez, em ordem cronológica
Lei nº 7.853, de 1989
Lei que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, cria a Corde, define crimes e disciplina a atuação do Ministério Público
Resolução nº 734, de 1989
Resolução que determina as condições para emissão da carteira de habilitação (CNH) para portador de deficiência auditiva
Lei nº 8.160, de 1991
Lei que dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva
Lei nº 9.394, de 1996
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que hoje inclui o capítulo da educação bilíngue de surdos
Decreto nº 2.592, de 1998
Este decreto foi revogado pelo decreto nº 9.917, de 18 de julho de 2019
Decreto nº 3.298, de 1999
Decreto que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Portaria nº 1.679, de 1999
Portaria que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização de cursos e credenciamento
Lei nº 10.048, de 2000
Lei que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo
Lei nº 10.098, de 2000
Lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Lei nº 10.436, de 2002MARCO
Lei que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências
Portaria nº 3.284, de 2003
Portaria que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização de cursos e credenciamento
Decreto nº 5.296, de 2004
Decreto que regulamenta as Leis nº 10.048 e nº 10.098 e estabelece normas de atendimento prioritário e acessibilidade
Lei nº 10.845, de 2004
Lei que institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências
Lei nº 4.304, de 2004
Lei que dispõe sobre a utilização de recursos visuais, destinados as pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de propaganda oficial
Lei nº 4.309, de 2004
Lei que dispõe sobre o ingresso de pessoas com deficiência auditiva nas universidades públicas estaduais
Projeto de Lei do Senado Nº 180, de 2004
Projeto de Lei sobre a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em todas as etapas e modalidades da educação básica
Decreto nº 5.626, de 2005MARCO
Decreto que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras
Prolibras
O ProLibras foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) do Brasil para cumprir o Decreto nº 5.626, de 2005 em seus Artigos 7º e 8º
Lei nº 11.796, de 2008
Lei que institui o Dia Nacional dos Surdos (o dia 26 de setembro de cada ano)
Resolução nº 25, de 2008
Resolução sobre o Diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas
Decreto nº 6.949, de 2009
Decreto que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com força de emenda constitucional
Lei nº 12.303, de 2010
Lei que torna obrigatório e gratuito o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, o teste da orelhinha, em todos os hospitais e maternidades
Mensagem nº 532, de 2010
Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 325, de 2009
Portaria Normativa MEC 20/2010 – DOU: 08.10.2010
Portaria que dispõe sobre o Programa Nacional para Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e Tradução e Interpretação Português/Libras
Lei nº 13.005, de 2014
Lei que aprova o Plano Nacional de Educação, com metas de inclusão e de educação bilíngue para estudantes surdos
Lei nº 13.146, de 2015MARCO
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Lei nº 13.409, de 2016
Lei que incluiu as pessoas com deficiência na reserva de vagas dos cursos técnicos e superiores das instituições federais de ensino
Decreto nº 9.508, de 2018
Decreto que reserva vagas às pessoas com deficiência em concursos públicos e define a prova em vídeo com intérprete de Libras
Decreto nº 9.656, de 2018
Decreto que altera o Decreto nº 5.626, de 2005, e muda o atendimento à pessoa surda pelo poder público
Decreto nº 10.502, de 2020
Decreto que instituiu a Política Nacional de Educação Especial de 2020, suspenso pelo STF e depois revogado
Lei nº 14.191, de 2021
Lei que altera a LDB para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos
Decreto nº 11.370, de 2023
Decreto que revoga o Decreto nº 10.502, de 2020, e encerra a Política Nacional de Educação Especial instituída naquele ano
Lei nº 14.704, de 2023
Lei que altera a Lei nº 12.319, de 2010, e dispõe sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras
Lei nº 15.249, de 2025
Lei que altera a Lei da Acessibilidade e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para tratar da comunicação aumentativa e alternativa

















