O decreto que deu efeito prático à Lei de Libras
A Lei nº 10.436, de 2002, reconheceu a Libras, mas em apenas cinco artigos genéricos. Foi o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que transformou aquele reconhecimento em obrigações concretas, com prazos e percentuais.
São nove capítulos e 31 artigos que regulamentam a Lei nº 10.436 e o artigo 18 da Lei nº 10.098, de 2000. Na prática, é este decreto, e não a lei, que estruturou a presença da Libras nas universidades brasileiras.
Quem é pessoa surda, segundo o decreto
O artigo 2º traz uma definição que se tornou referência: pessoa surda é aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Libras.
Repare que a definição não é apenas clínica. Ela parte da experiência visual e do pertencimento cultural, não só do grau de perda auditiva. O parágrafo único complementa com o critério audiológico de deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Libras como disciplina obrigatória
O artigo 3º é o mais conhecido do decreto. Ele torna a Libras disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, em instituições públicas e privadas.
O decreto esclarece o que conta como curso de formação de professores: todas as licenciaturas, em qualquer área do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, Pedagogia e Educação Especial.
Nos demais cursos superiores e na educação profissional, a Libras é disciplina optativa.
O artigo 9º estabeleceu a implantação em etapas: vinte por cento dos cursos em até três anos, sessenta por cento em cinco, oitenta por cento em sete e cem por cento em dez anos. Os prazos começaram a correr em 2005, portanto já venceram integralmente.
A formação do professor e do instrutor de Libras
Para ensinar Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior, a formação exigida é de nível superior, em licenciatura plena em Letras: Libras ou Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.
Para a educação infantil e os anos iniciais do fundamental, a formação deve ser em Pedagogia ou curso normal superior em que Libras e Português escrito tenham sido línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngue.
Um ponto que costuma passar despercebido: em todos esses casos, o decreto determina que as pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação.
O instrutor de Libras, em nível médio, forma-se por cursos de educação profissional ou de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior ou credenciadas por secretarias de educação. Organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda também podem formar, desde que o certificado seja convalidado por uma dessas instituições.
O direito da pessoa surda à educação
O capítulo IV é o mais extenso e detalha o que as instituições federais de ensino devem garantir, da educação infantil ao ensino superior. Entre as obrigações estão:
Ofertar, desde a educação infantil, o ensino da Libras e também do Português como segunda língua para alunos surdos. Prover as escolas com professor ou instrutor de Libras, tradutor e intérprete, e professor de Português como segunda língua.
Há ainda dois pontos de grande impacto na avaliação escolar: as provas escritas devem ser corrigidas com mecanismos coerentes com o aprendizado de segunda língua, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística do aluno surdo na forma do Português; e devem ser adotados mecanismos alternativos para avaliar conhecimentos expressos em Libras, registrados em vídeo ou outros meios eletrônicos.
A formação do tradutor e intérprete
O capítulo V estabelece que a formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve se dar por curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.
O artigo 21 determina que as instituições federais de ensino incluam o tradutor e intérprete em seus quadros, em todos os níveis e modalidades, para atuar nos processos seletivos, nas salas de aula e no apoio à acessibilidade dos serviços da instituição.
Esta parte do decreto deve ser lida em conjunto com a Lei nº 12.319, de 2010, que regulamentou a profissão, e com as alterações que ela recebeu da Lei nº 14.704, de 2023.
O que mudou com o Decreto 9.656, de 2018
Os artigos 26 e 27, que tratam do atendimento à pessoa surda pelo poder público, receberam nova redação pelo Decreto nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018.
A obrigação de manter no mínimo cinco por cento de servidores, funcionários ou empregados com capacitação básica em Libras foi mantida. O que mudou foi a forma de atender: o poder público, as concessionárias e os órgãos da administração federal passaram a poder usar intérpretes contratados especificamente para essa função ou centrais de intermediação de comunicação, com atendimento presencial ou remoto por videoconferência e webchat.
O decreto de 2018 também passou a exigir que órgãos federais e concessionárias publiquem em seus sites, inclusive em vídeo em Libras, as formas de atendimento disponíveis para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
As normas sobre Libras e surdez, em ordem cronológica
Lei nº 7.853, de 1989
Lei que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, cria a Corde, define crimes e disciplina a atuação do Ministério Público
Resolução nº 734, de 1989
Resolução que determina as condições para emissão da carteira de habilitação (CNH) para portador de deficiência auditiva
Lei nº 8.160, de 1991
Lei que dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva
Lei nº 9.394, de 1996
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que hoje inclui o capítulo da educação bilíngue de surdos
Decreto nº 2.592, de 1998
Este decreto foi revogado pelo decreto nº 9.917, de 18 de julho de 2019
Decreto nº 3.298, de 1999
Decreto que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Portaria nº 1.679, de 1999
Portaria que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização de cursos e credenciamento
Lei nº 10.048, de 2000
Lei que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo
Lei nº 10.098, de 2000
Lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Lei nº 10.436, de 2002MARCO
Lei que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências
Portaria nº 3.284, de 2003
Portaria que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, processos de autorização de cursos e credenciamento
Decreto nº 5.296, de 2004
Decreto que regulamenta as Leis nº 10.048 e nº 10.098 e estabelece normas de atendimento prioritário e acessibilidade
Lei nº 10.845, de 2004
Lei que institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências
Lei nº 4.304, de 2004
Lei que dispõe sobre a utilização de recursos visuais, destinados as pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de propaganda oficial
Lei nº 4.309, de 2004
Lei que dispõe sobre o ingresso de pessoas com deficiência auditiva nas universidades públicas estaduais
Projeto de Lei do Senado Nº 180, de 2004
Projeto de Lei sobre a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em todas as etapas e modalidades da educação básica
Prolibras
O ProLibras foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) do Brasil para cumprir o Decreto nº 5.626, de 2005 em seus Artigos 7º e 8º
Lei nº 11.796, de 2008
Lei que institui o Dia Nacional dos Surdos (o dia 26 de setembro de cada ano)
Resolução nº 25, de 2008
Resolução sobre o Diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas
Decreto nº 6.949, de 2009
Decreto que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com força de emenda constitucional
Lei nº 12.303, de 2010
Lei que torna obrigatório e gratuito o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, o teste da orelhinha, em todos os hospitais e maternidades
Lei nº 12.319, de 2010MARCO
Lei que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras
Mensagem nº 532, de 2010
Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 325, de 2009
Portaria Normativa MEC 20/2010 – DOU: 08.10.2010
Portaria que dispõe sobre o Programa Nacional para Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e Tradução e Interpretação Português/Libras
Lei nº 13.005, de 2014
Lei que aprova o Plano Nacional de Educação, com metas de inclusão e de educação bilíngue para estudantes surdos
Lei nº 13.146, de 2015MARCO
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Lei nº 13.409, de 2016
Lei que incluiu as pessoas com deficiência na reserva de vagas dos cursos técnicos e superiores das instituições federais de ensino
Decreto nº 9.508, de 2018
Decreto que reserva vagas às pessoas com deficiência em concursos públicos e define a prova em vídeo com intérprete de Libras
Decreto nº 9.656, de 2018
Decreto que altera o Decreto nº 5.626, de 2005, e muda o atendimento à pessoa surda pelo poder público
Decreto nº 10.502, de 2020
Decreto que instituiu a Política Nacional de Educação Especial de 2020, suspenso pelo STF e depois revogado
Lei nº 14.191, de 2021
Lei que altera a LDB para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos
Decreto nº 11.370, de 2023
Decreto que revoga o Decreto nº 10.502, de 2020, e encerra a Política Nacional de Educação Especial instituída naquele ano
Lei nº 14.704, de 2023
Lei que altera a Lei nº 12.319, de 2010, e dispõe sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras
Lei nº 15.249, de 2025
Lei que altera a Lei da Acessibilidade e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para tratar da comunicação aumentativa e alternativa