A A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E A IGREJA PÓS-CONCÍLIO VATICANO II
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Resumo
O uso da Libras na Igreja tem suscitado inúmeras implicações. O latim era a única língua na Igreja. Após o Concílio, mesmo com a permissão do uso do vernáculo, o Liturgiam Authenticam, estabeleceu normas a fim de garantir a fidelidade à versão em latim. No ano sucessivo, a Lei nº 10.436 foi aprovada no Brasil, reconhecendo a Libras como meio de comunicação e expressão das pessoas surdas no país. Estas implicações podem ser analisadas à luz das ideias de Marcos Bagno (2007), sobre as rejeições das variedades linguísticas. Assim, na Igreja Católica pós-concílio, que realiza suas celebrações e serviços eclesiásticos em língua portuguesa e em um Brasil que reconhece o direito linguístico dos surdos, começa a surgir a utilização da Libras na Igreja. Considerando o contexto pós-Vaticano II, as implicações da concessão das línguas vernáculas e as restrições impostas pelo documento Liturgiam Authenticam, que hierarquizava as línguas, esta pesquisa de natureza bibliográfica e qualitativa teve como objetivo compreender como ocorre a aceitação da introdução da Libras nas celebrações litúrgicas e serviços pastorais da Igreja brasileira. Nossas descobertas apontam para várias reflexões acerca da participação da comunidade surda na Igreja e suas implicações culturais, linguísticas e identitárias no contexto católico pós-conciliar.
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