SINGULARIDADES DO PROCESSO DE LETRAMENTO DE ALUNOS SURDOS E O USO DA SOLETRAÇÃO MANUAL NA APRENDIZAGEM DA LÍNGUA ESCRITA
Resumo
Na legislação brasileira está estabelecido para os alunos surdos o direito ao ensino bilíngue, o que pressupõe o uso da Libras como primeira língua (L1) e o português como segunda língua (L2). Desse modo, a língua de instrução desse alunado é a língua de sinais, por meio da qual deve ser mediado o ensino do português na modalidade escrita. O objetivo aqui é discutir sobre que o processo de letramento desse alunado difere dos ouvintes, tendo em vista que a aquisição da leitura e escrita não ocorre via oralidade da língua, mas por intermédio da representação gráfica das palavras, sendo que a apreensão destas ocorre como um todo. Diante das singularidades de aprendizagem visual do aluno surdo, tem se apontado os benefícios do uso da soletração manual via alfabeto manual, na medida em que tal estratégia possibilita a esse aluno ver as palavras no espaço, sugerindo-se essa incorporação como mais uma rota a favorecer o processo de letramento.PALAVRAS-CHAVES: Letramento. Alfabeto Manual. Libras. Surdos.
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