Artigo Científico

RECONHECIMENTO LEGAL DA LIBRAS NOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ

Isis Ribeiro Berger, Andrea Carolina Bernal Mazacotte, Tânia Aparecida Martins Clique em um nome para ver as publicações do autor
Caderno de Letras 2025 PT (Português) ID libras.com.br #3438
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O reconhecimento legal da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos níveis municipal, estadual e federal representa um marco significativo nas políticas linguísticas brasileiras, resultante da luta histórica das comunidades surdas pela garantia de seus direitos linguísticos e sociais. Este artigo analisa a Libras como a língua natural dos surdos (Lillo-Martin, 1999; Capovilla; Souza, 2000; Quadros; Karnopp, 2004) problematizando os equívocos conceituais amplamente disseminados na sociedade, que frequentemente a reduzem a simples gestos, mímicas ou formas de comunicação limitada, que refletem equívocos sobre o status linguístico da Libras. A pesquisa fundamentada em uma revisão bibliográfica e documental, examina a lei do Estado do Paraná e seus municípios e investiga a utilização de termos como "Linguagem Gestual" e "Linguagem de Sinais", questionando os impactos dessas nomenclaturas na consolidação do seu status linguístico. O objetivo é interpretar essas legislações à luz das políticas linguísticas e dos Estudos Linguísticos de Libras, considerando o contexto histórico de sua elaboração. Como objetivo específico, busca-se identificar os termos utilizados nos textos legais e discutir suas implicações para a visibilidade da Libras como língua plena e estruturada. A análise identificou a prevalência de terminologias inadequadas e demonstrou a importância de consolidar o termo “Língua Brasileira de Sinais” para reforçar o reconhecimento da Libras como língua legítima e natural dos surdos com estrutura própria. Conclui-se que, há necessidade de uniformizar a terminologia legal, com vistas a fortalecer a conscientização pública sobre o status da Libras.

Como citar este trabalho

BERGER, Isis Ribeiro; MAZACOTTE, Andrea Carolina Bernal; MARTINS, Tânia Aparecida. RECONHECIMENTO LEGAL DA LIBRAS NOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ. Caderno de Letras, 2025.

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