Os aportes da educação de surdos, decorrentes do decreto federal no 5626/05
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Resumo
O presente trabalho pretende, a partir do paradigma emergente da Politica Nacional para a Educacao na contemporaneidade, provocar reflexoes em torno da educacao das pessoas surdas, levantando algumas questoes, referentes ao impacto do Decreto Federal no. 5626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei 10.436/02, que dispoe sobre o Reconhecimento da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS. O Decreto delibera a abertura para maior interatividade, com novas abordagens de acessibilidade favorecendo aos seus usuarios apropriar- se da multiplicidade de saberes e linguagens do universo historico- cultural. Assim, sendo reconhecida linguisticamente, por meio de sua disseminacao, a LIBRAS, estara promovendo bem mais que a simples aproximacao entre ouvintes e nao ouvintes pois, acima de tudo, podera colocar o surdo na vanguarda da comunicacao, consolidando sua interacao e participacao no processo de transformacao da sociedade. Espera-se que os resultados advindos da ressocializacao linguistica, considerando a difusao da LIBRAS, contribuam com o empoderamento das pessoas surdas, favorecendo seu autodesenvolvimento bem como construindo a ressignificacao da identidade do grupo, em relacao aos aportes da historia socio-educacional de sua cultural realidade.
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