Lei nº 14.191/2021 e suas proposições na/para educação de discentes surdos
Resumo
Em 2021, o Brasil reconheceu a Libras como primeira língua (L1) de instrução e o português escrito como segunda língua (L2).">educação bilíngue de surdos como modalidade de educação escolar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Advento esse, fruto de várias reivindicações sociais e políticas em busca de uma escolarização assertiva e equitativa para esta população. Desde o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras), em 2002, as pesquisas sobre a Libras efervescem continuamente, o que se fortaleceu a partir de 2009, com movimentos sociais mais incisivos para a implementação de escolas, salas e/ou polos bilíngues. Neste entremeio, o que se evidenciou foram resultados não animadores no que tange à escolarização destes surdos no modelo atual de inclusão no Brasil, o que reforçou ainda mais a necessidade de espaços bilíngues. O presente artigo tem como objetivo, analisar as projeções que rege a Lei de nº. 14.191/2021 na oferta da educação bilíngue de surdos e as implicações na implementação desta nova modalidade no país. Assim, a Lei nº. 14.191/2021 apresenta os direcionamentos para que a oferta desta nova modalidade de ensino ocorra e, com eles, possamos desvelar novos desdobramentos exitosos nesse processo. Esperamos que a sua representatividade dê lugar ao surgimento e/ou aprimoramento de novas políticas.
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