Artigo Científico

Intérprete de língua de sinais legislação e educação: o que temos, ainda, a “escutar” sobre isso?

ETD - Educação Temática Digital 2008 PT (Português) ID libras.com.br #631
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A regulamentação da Libras (Língua Brasileira de Sinais), no decreto 5.626/05, traz uma importante mudança na inclusão do surdo sinalizador nas instituições de ensino, passando, agora, a vigorar o direito da presença do intérprete de língua de sinais como mediador dos saberes que circulam a escola. O Decreto aponta a urgência de uma escuta nossa pela “surdez”. Esta nova dinâmica configura outra forma de se fazer sujeito, de lidar com o outro, com o corpo surdo e o ensino de forma geral na sala de aula. Este artigo tem por objetivo refletir as conseqüências advindas desta legislação – na perspectiva filosófica da desconstrução, filiando-se nos saberes de Jacques Derrida e Michel Foucault, usando, também, a psicanálise como chave de leitura das discussões - articulando a prática da atuação do intérprete de língua de sinais já incorporada em uma instituição de ensino superior.

Como citar este trabalho

MARTINS, Vanessa Regina de Oliveira. Intérprete de língua de sinais legislação e educação: o que temos, ainda, a “escutar” sobre isso?. ETD - Educação Temática Digital, 2008.

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