INSERÇÃO DA DISCIPLINA LIBRAS NO ENSINO SUPERIOR
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Resumo
O decreto n° 5.626/2005 regulamentou a Lei n° 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua dos surdos, sua promulgação inseriu a disciplina Libras nos cursos de pedagogia, demais licenciaturas e fonoaudiologia. Esta pesquisa de natureza documental teve por objetivos investigar a inserção da Libras nas grades curriculares de 46 cursos de uma IES pública, e problematizar os propósitos nos planos de ensino. A coleta compreendeu a obtenção das grades curriculares e planos de ensino sob domínio público e/ ou encaminhados pelos coordenadores. Para análise compreendeu categorias “Cursos que não oferecem a disciplina Libras”; “Cursos que oferecem a disciplina Libras”, desta as subcategorias: “Disciplina Obrigatória”, “Disciplina Optativa”. Em relação aos planos de ensino, as categorias são: “Proposições da disciplina”, “Conteúdos abordados”, “Subsídios teóricos”, desta às subcategorias: “Tipologia” e “Temporalidade”. Dos resultados, verificou‐se quatro cursos ofertando tal disciplina, e 42 não, demonstrando necessidade de maior investimento das universidades.
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