EDUCAÇÃO ESCOLAR INCLUSIVA PARA ALUNOS COM SURDEZ
Resumo
A inserção do aluno com surdez em escolas regulares é um tema cuja relevância mede-se pelo reconhecimento da Legislação brasileira. A inclusão, no processo educativo, de pessoas com deficiência auditiva está prevista na Lei Brasileira de Inclusão e na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ambas garantem a participação e o convívio de surdos e ouvintes no cotidiano social e escolar, levando-se em conta a importância do compartilhamento de experiências entre os diversos grupos na comunidade. O ambiente escolar demanda estruturas e conhecimentos específicos, enquanto os educadores devem ajustar as suas metodologias de ensino uma adequada receptividade desses alunos. A adesão às carências educacionais próprias desses alunos é reconhecida e garantida por mecanismos legais, que deliberam o direito a uma Libras como primeira língua (L1) de instrução e o português escrito como segunda língua (L2).">educação bilíngue em todo o desenvolvimento educativo, sendo em primeira língua, a Língua Brasileira de Sinais e em segunda língua, o Português. O objetivo deste artigo é trazer reflexões sobre a inclusão dos acadêmicos com surdez nas escolas.
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