EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E OS DESAFIOS PARA A ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO DE LÍNGUA PORTUGUESA COMO L2 PARA GRADUANDOS SURDOS
Resumo
A Educação à Distância (EaD), baseada numa prática pedagógica mediada pela tecnologia e interatividade, vem passando por constantes evoluções no Brasil no que se refere ao campo tecnológico, educacional e político. O Programa Viver sem Limites/MEC, constituído como parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, consiste em uma das formas de possibilitar a plena cidadania das pessoas com deficiência no Brasil, oportunizando direitos, cidadania para todas as pessoas e seu acesso e permanência no ensino superior, na modalidade a distância. Este artigo apresenta uma reflexão sobre os desafios e as possibilidades de elaboração de material didático de Língua Portuguesa escrita para alunos surdos de um curso a distância de Licenciatura em Pedagogia, dentro de um contexto bilíngue de ensino – LIBRAS (L1) e Língua Portuguesa (L2) do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES. Resultados mostram a importância da conscientização do professor conteudista no sentido de preparar material bilíngue, dialógico e interativo que valorize, primeiramente, a L1 do aprendiz, estimulando-o a ler e produzir textos escritos de forma autônoma e autêntica, respeitando-se as estruturas gramaticais da LIBRAS e da LP.Referências:ALMEIDA-FILHO, J. C. P. Identidades e caminhos no ensino de Português para estrangeiros. Campinas: Ed. UNICAMP, 1992.BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 1992.BRASIL.Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências. Disponível em:http:www.planalto.gov.br Acesso em: 07.01.2015.BRASIL.Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). Brasília, Centro Gráfico, 1996.BRASIL. Decreto Nº 5.626. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Publicada no Diário O...
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