Ementas de LIBRAS nos espaços acadêmicos: que profissionais para qual inclusão?
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Resumo
A Lei 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como língua e o Decreto 5626/05 garante aos surdos o acesso à educação por meio da língua de sinais. Este último estabelece, ainda, que a LIBRAS seja inserida como disciplina curricular obrigatória em todos os cursos de formação de professores e licenciaturas, assim como que se ofereça o ensino de Português como segunda língua nos cursos de Letras, tendo como prazo limite para a instituição dessas exigências o ano de 2010. Essas mudanças coincidem com outra, recém-instituída, a da Reforma das Licenciaturas (Resoluções nos 1 e 2 CNE/CP 2002). Assim, a dissertação teve por objetivos: (1) verificar como foram instituídas as duas disciplinas, exigidas pelo Decreto em questão, nas novas grades curriculares das universidades públicas; e (2) identificar discursos sobre o surdo e a língua de sinais que circulam nesses espaços de formação docente. O trabalho visou a responder às seguintes perguntas de pesquisa: como se estabelece o diálogo entre as exigências do Decreto, a Reforma das Licenciaturas e as Universidades? Que concepções sobre a LIBRAS e o ensino de línguas circulam nessas Instituições de Ensino Superior (IES) responsáveis pela formação de professores e de futuros pesquisadores? A análise teve como córpus ementas de disciplinas referentes ao ensino de LIBRAS e de Português como segunda língua para surdos das cinco universidades públicas do estado do Rio de Janeiro. A perspectiva teórica seguiu pressupostos da Análise do Discurso francesa de base enunciativa interdiscurso (MAINGUENEAU, 1997, 1998, 2001, 2008), intertextualidade e memória discursiva (ORLANDI, 2007) , assim como noções de enunciado, dialogismo e gênero do discurso (BAKHTIN 1992, 1993). A metodologia teve caráter exploratório. Verificamos, no que se refere à implementação dessas exigências legais, um entendimento diferenciado por parte de cada uma das universidades, que instituem...
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