DIREITO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA: UM OLHAR ATENTO AO ATENDIMENTO NAS DELEGACIAS DE DUAS CIDADES DO VALE DO TAQUARI
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Resumo
O caminho dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil teve significativo avanço nos séculos XX e XXI, com importantes marcos como a Constituição de 1988 e a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão), que promoveram acessibilidade e autonomia. A LIBRAS -Língua Brasileira de Sinais foi legalmente reconhecida pela Lei nº 10.436/2002. Em todo o mundo, 466 milhões de pessoas possuem deficiência auditiva, no Brasil 5,1% da população tem surdez, e no Rio Grande do sul, 23,84% da população possui alguma deficiência, sendo 6% auditiva. O DPGV (Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis) possui a falta de uma divisão especializada para deficientes auditivos. Pesquisas nas Delegacias das cidades de Estrela e Lajeado, ambas no estado do Rio Grande do Sul, demonstraram uma falta de profissionais capacitados em LIBRAS, sugerindo a demanda de cursos de LIBRAS e parcerias com instituições capacitadas. Mesmo possuindo uma base legal sólida, existem falhas na prática, o que destaca a necessidade de políticas públicas que garantem um atendimento inclusivo e acessível.
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