A INCLUSÃO DO SURDO NO MERCADO DE TRABALHO FORMAL: A INCLUSÃO E OS DESAFIOS DO SURDO NO MERCADO DE TRABALHO.
Resumo
TRINDADE, Kelly Patrícia Biron (202 , p. 4) afirmaram "sobre a questão das licitações agora serão preferencialmente realizadas de forma eletrônica, essas e outras alterações visam otimizar e tornar os processos licitatórios mais transparentes."Com base no apresentado, é nítido que a legislação vigente, em atenção aos novos tempos, assemelha a tecnologia a um de seus maiores aliados para atingir seus princípios, cabendo citar a eficiência, publicidade, transparência, eficácia, competividade, entre outros.Em razão do apresentado, nota-se ZOCKUN, Carolina Zancaner; CABRAL, Flávio Garcia.(2021, p.10 ) onde aborda "nova Lei já teria eficácia no que tange à possibilidade de se realizar as contratações públicas, em especial diante da previsão do seu artigo 94, que condiciona a eficácia dos contratos à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (...)".Com o advento da nova Lei, a utilização de novas tecnologias e sistemas trouxeram grandes reflexões e atualizações, em busca de atingir os princípios apresentados, mudando assim a forma a qual o sistema e os certames funcionavam e funcionariam devido a se mostrarem "parados no tempo" na lei 8.
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