O que é Surdez?

Entenda a condição auditiva, seus graus e as perspectivas educacionais e culturais.

CONCEITO

A surdez é mais do que a ausência ou a redução da audição. Para compreendê-la, é preciso olhar por três ângulos que não se anulam: o médico-clínico, que mede limiares auditivos em decibéis; o educacional, que trata da aquisição de linguagem pelo canal visual; e o socioantropológico, que enxerga um grupo com língua, cultura e identidade próprias. Este artigo percorre os três.

Responder "o que é surdez" depende de quem pergunta e para quê. Para um audiologista, é um limiar auditivo medido em decibéis. Para a escola, é a necessidade de uma língua acessível desde cedo. Para a comunidade surda, é uma forma de estar no mundo pela visualidade, com língua e cultura próprias. Nenhuma dessas respostas está errada, e as três aparecem na legislação brasileira.

1. Ponto de Vista Médico-Clínico e Audiológico

Médico e paciente olhando para um laptop com site de hospital

Na perspectiva médica e audiológica, a surdez é a elevação dos limiares auditivos, aferida por audiometria tonal e vocal. A intensidade do som é medida em decibéis (dB) e o resultado é lido a partir da média dos limiares em determinadas frequências.

A classificação mais atual é a da Organização Mundial da Saúde, revisada no World Report on Hearing de 2021. Ela substituiu o sistema anterior da própria OMS, baixando o início da perda leve de 26 dB para 20 dB e passando a incluir a perda unilateral. Os graus, medidos no melhor ouvido, são:

  • Audição normal: menos de 20 dB;
  • Perda leve: de 20 a menos de 35 dB;
  • Perda moderada: de 35 a menos de 50 dB;
  • Perda moderadamente severa: de 50 a menos de 65 dB;
  • Perda severa: de 65 a menos de 80 dB;
  • Perda profunda: de 80 a menos de 95 dB;
  • Perda completa ou total (surdez): 95 dB ou mais;
  • Perda unilateral: menos de 20 dB no melhor ouvido e 35 dB ou mais no pior.

Vale um alerta contra tabelas antigas que ainda circulam na internet, com faixas do tipo "25 a 40 dB" ou "acima de 91 dB". Elas vêm de classificações anteriores e não correspondem mais ao padrão internacional em vigor.

O ordenamento jurídico brasileiro usa um critério próprio, com outra finalidade: não descrever a audição, mas definir quem tem direito ao reconhecimento legal. O Decreto nº 5.626/2005 (art. 2º) estabelece:

"Considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz."

Repare que a definição de pessoa surda, no caput, não menciona decibéis. Ela fala em experiência visual e uso da Libras. O número aparece só no parágrafo único, para caracterizar a deficiência auditiva. O próprio decreto, portanto, já separa as duas coisas.

Quantas pessoas isso alcança?

A OMS estima que 1,5 bilhão de pessoas no mundo convivam com algum grau de perda auditiva e que 430 milhões precisem de reabilitação. A projeção para 2050 é de quase 2,5 bilhões de pessoas com alguma perda.

No Brasil, o Censo Demográfico 2022 do IBGE apurou que 1,3% das pessoas de 2 anos ou mais tinham dificuldade permanente para ouvir, mesmo usando aparelho auditivo, dentro de um total de 14,4 milhões de pessoas com deficiência (7,3% da população nessa faixa etária).

Um cuidado ao ler esses números: o Censo mede dificuldade funcional declarada, não identidade surda nem uso de língua de sinais. Não é possível deduzir dele quantas pessoas se reconhecem como surdas ou quantas usam Libras.

2. Ponto de Vista Educacional e Linguístico

Criança escrevendo com lápis vermelho em folha de papel, com lápis de cor e borracha

Na perspectiva educacional, a surdez deixa de ser um déficit a corrigir e passa a ser uma questão de acesso: como garantir que a criança adquira uma língua completa, naturalmente, no canal que lhe é acessível.

Isso importa porque a aquisição de linguagem tem tempo próprio. A tentativa histórica de impor a oralização exclusiva deixou gerações de estudantes surdos com atraso linguístico e escolar, não por causa da surdez em si, mas pela ausência de uma língua acessível nos primeiros anos.

O modelo contemporâneo é a Educação Bilíngue de Surdos. A Lei nº 10.436/2002 reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão. Em 3 de agosto de 2021, a Lei nº 14.191/2021 alterou a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e acrescentou a ela o Capítulo V-A, criando a educação bilíngue de surdos como modalidade própria de educação escolar.

Pelo art. 60-A da LDB, essa modalidade é oferecida em Libras como primeira língua e em português escrito como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues, escolas comuns ou polos. Ela alcança estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades e com outras deficiências associadas, sempre por opção.

Na prática, isso exige professores bilíngues fluentes em Libras e tradutores e intérpretes de Libras (TILS), além de material didático pensado para o português como segunda língua.

3. Ponto de Vista Cultural e Socioantropológico

Três mulheres rindo e conversando, com uma delas usando óculos e outra um chapéu.

Sob a perspectiva socioantropológica, a surdez é uma diferença linguística e cultural, não uma falta. A experiência visual de mundo produz formas próprias de organizar informação, narrar e conviver.

Pesquisadores como Carlos Skliar, Karin Strobel e Ronice Müller de Quadros descrevem uma comunidade com artefatos culturais próprios: literatura em sinais, teatro surdo, piada visual, normas de etiqueta baseadas no olhar e no toque, associações, federações e eventos esportivos. Strobel trata desses artefatos como aquilo que materializa a cultura surda, e não como folclore.

Dessa perspectiva vem uma distinção que atravessa o debate:

  • Deficiente auditivo: categoria clínica, definida pela medição da perda em decibéis;
  • Pessoa surda: categoria identitária, política e cultural, do sujeito que constrói sua relação com o mundo pela visualidade e tem uma língua de sinais como principal meio de expressão.

Não é uma disputa de palavras. Duas pessoas com o mesmo audiograma podem se identificar de formas diferentes, e o termo que cada uma escolhe diz respeito a como ela se vê, não ao seu exame. O caminho seguro é perguntar e respeitar a resposta.

No plano dos direitos, a Lei nº 8.160/1991 tornou obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Surdez em locais e serviços acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, um marco de sinalização e acessibilidade anterior ao reconhecimento da própria Libras.

Juntando as três dimensões

As três perspectivas respondem a perguntas diferentes. A clínica diz quanto se ouve, a educacional diz em que língua se aprende, a cultural diz a que comunidade se pertence. Reduzir a surdez a qualquer uma delas isoladamente é o que costuma gerar equívoco: tratar como caso médico quem se vê como membro de uma minoria linguística, ou ignorar que existe também um corpo, um exame e um direito à saúde auditiva.

Para seguir no tema, veja o que é Libras e o que a ciência diz sobre a visão das pessoas surdas.

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Você sabe o que é Surdez?

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Fonte: Nerdologia

Referências e Anexos:

  1. BRASIL. DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm>. Acesso em: 16 Nov. 2019.
  2. BRASIL. LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>. Acesso em: 16 Nov. 2019.
  3. BRASIL. LEI Nº 14.191, DE 3 DE AGOSTO DE 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14191.htm>. Acesso em: 12 Set. 2026.
  4. BRASIL. LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8160.htm>. Acesso em: 17 Nov. 2019.
  5. QUADROS, RONICE MÜLLER DE; KARNOPP, LODENIR BECKER. Língua de sinais brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004. 222 p.
  6. WORLD HEALTH ORGANIZATION. Deafness and hearing loss. Disponível em: <https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/deafness-and-hearing-loss>. Acesso em: 12 Set. 2026.
  1. ANEXO: Censo Demográfico 2022: pessoas com deficiência e pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista - resultados preliminares da amostra

Desafio de Fixação

+100 pontos
1

De acordo com a perspectiva socioantropológica, como a cultura surda é compreendida?

2

Qual o papel da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em relação à Educação Bilíngue para surdos?

3

Como os graus de perda auditiva são classificados e medidos?

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