A surdez é mais do que a ausência ou a redução da audição. Para compreendê-la, é preciso olhar por três ângulos que não se anulam: o médico-clínico, que mede limiares auditivos em decibéis; o educacional, que trata da aquisição de linguagem pelo canal visual; e o socioantropológico, que enxerga um grupo com língua, cultura e identidade próprias. Este artigo percorre os três.
Responder "o que é surdez" depende de quem pergunta e para quê. Para um audiologista, é um limiar auditivo medido em decibéis. Para a escola, é a necessidade de uma língua acessível desde cedo. Para a comunidade surda, é uma forma de estar no mundo pela visualidade, com língua e cultura próprias. Nenhuma dessas respostas está errada, e as três aparecem na legislação brasileira.
1. Ponto de Vista Médico-Clínico e Audiológico
Na perspectiva médica e audiológica, a surdez é a elevação dos limiares auditivos, aferida por audiometria tonal e vocal. A intensidade do som é medida em decibéis (dB) e o resultado é lido a partir da média dos limiares em determinadas frequências.
A classificação mais atual é a da Organização Mundial da Saúde, revisada no World Report on Hearing de 2021. Ela substituiu o sistema anterior da própria OMS, baixando o início da perda leve de 26 dB para 20 dB e passando a incluir a perda unilateral. Os graus, medidos no melhor ouvido, são:
- Audição normal: menos de 20 dB;
- Perda leve: de 20 a menos de 35 dB;
- Perda moderada: de 35 a menos de 50 dB;
- Perda moderadamente severa: de 50 a menos de 65 dB;
- Perda severa: de 65 a menos de 80 dB;
- Perda profunda: de 80 a menos de 95 dB;
- Perda completa ou total (surdez): 95 dB ou mais;
- Perda unilateral: menos de 20 dB no melhor ouvido e 35 dB ou mais no pior.
Vale um alerta contra tabelas antigas que ainda circulam na internet, com faixas do tipo "25 a 40 dB" ou "acima de 91 dB". Elas vêm de classificações anteriores e não correspondem mais ao padrão internacional em vigor.
O ordenamento jurídico brasileiro usa um critério próprio, com outra finalidade: não descrever a audição, mas definir quem tem direito ao reconhecimento legal. O Decreto nº 5.626/2005 (art. 2º) estabelece:
"Considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz."
Repare que a definição de pessoa surda, no caput, não menciona decibéis. Ela fala em experiência visual e uso da Libras. O número aparece só no parágrafo único, para caracterizar a deficiência auditiva. O próprio decreto, portanto, já separa as duas coisas.
Quantas pessoas isso alcança?
A OMS estima que 1,5 bilhão de pessoas no mundo convivam com algum grau de perda auditiva e que 430 milhões precisem de reabilitação. A projeção para 2050 é de quase 2,5 bilhões de pessoas com alguma perda.
No Brasil, o Censo Demográfico 2022 do IBGE apurou que 1,3% das pessoas de 2 anos ou mais tinham dificuldade permanente para ouvir, mesmo usando aparelho auditivo, dentro de um total de 14,4 milhões de pessoas com deficiência (7,3% da população nessa faixa etária).
Um cuidado ao ler esses números: o Censo mede dificuldade funcional declarada, não identidade surda nem uso de língua de sinais. Não é possível deduzir dele quantas pessoas se reconhecem como surdas ou quantas usam Libras.
2. Ponto de Vista Educacional e Linguístico
Na perspectiva educacional, a surdez deixa de ser um déficit a corrigir e passa a ser uma questão de acesso: como garantir que a criança adquira uma língua completa, naturalmente, no canal que lhe é acessível.
Isso importa porque a aquisição de linguagem tem tempo próprio. A tentativa histórica de impor a oralização exclusiva deixou gerações de estudantes surdos com atraso linguístico e escolar, não por causa da surdez em si, mas pela ausência de uma língua acessível nos primeiros anos.
O modelo contemporâneo é a Educação Bilíngue de Surdos. A Lei nº 10.436/2002 reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão. Em 3 de agosto de 2021, a Lei nº 14.191/2021 alterou a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e acrescentou a ela o Capítulo V-A, criando a educação bilíngue de surdos como modalidade própria de educação escolar.
Pelo art. 60-A da LDB, essa modalidade é oferecida em Libras como primeira língua e em português escrito como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues, escolas comuns ou polos. Ela alcança estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades e com outras deficiências associadas, sempre por opção.
Na prática, isso exige professores bilíngues fluentes em Libras e tradutores e intérpretes de Libras (TILS), além de material didático pensado para o português como segunda língua.
3. Ponto de Vista Cultural e Socioantropológico
Sob a perspectiva socioantropológica, a surdez é uma diferença linguística e cultural, não uma falta. A experiência visual de mundo produz formas próprias de organizar informação, narrar e conviver.
Pesquisadores como Carlos Skliar, Karin Strobel e Ronice Müller de Quadros descrevem uma comunidade com artefatos culturais próprios: literatura em sinais, teatro surdo, piada visual, normas de etiqueta baseadas no olhar e no toque, associações, federações e eventos esportivos. Strobel trata desses artefatos como aquilo que materializa a cultura surda, e não como folclore.
Dessa perspectiva vem uma distinção que atravessa o debate:
- Deficiente auditivo: categoria clínica, definida pela medição da perda em decibéis;
- Pessoa surda: categoria identitária, política e cultural, do sujeito que constrói sua relação com o mundo pela visualidade e tem uma língua de sinais como principal meio de expressão.
Não é uma disputa de palavras. Duas pessoas com o mesmo audiograma podem se identificar de formas diferentes, e o termo que cada uma escolhe diz respeito a como ela se vê, não ao seu exame. O caminho seguro é perguntar e respeitar a resposta.
No plano dos direitos, a Lei nº 8.160/1991 tornou obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Surdez em locais e serviços acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, um marco de sinalização e acessibilidade anterior ao reconhecimento da própria Libras.
Juntando as três dimensões
As três perspectivas respondem a perguntas diferentes. A clínica diz quanto se ouve, a educacional diz em que língua se aprende, a cultural diz a que comunidade se pertence. Reduzir a surdez a qualquer uma delas isoladamente é o que costuma gerar equívoco: tratar como caso médico quem se vê como membro de uma minoria linguística, ou ignorar que existe também um corpo, um exame e um direito à saúde auditiva.
Para seguir no tema, veja o que é Libras e o que a ciência diz sobre a visão das pessoas surdas.



























